Derechos de explotación

Encargo permanente do jogo na Colômbia: 15% da receita bruta de jogo sob a Ley 643 de 2001, com custos de administração limitados a 1% desse valor. Não se confunde com o imposto de consumo sobreposto.

Dados essenciais

CategoriaTributos e encargos sobre o jogo
Fontehttps://www.funcionpublica.gov.co/eva/gestornormativo/norma.php?i=4168

Definição

Os derechos de explotación são a contraprestação que o operador paga ao Estado pela exploração do monopólio de jogo sob a Ley 643 de 2001. No jogo online a alíquota é de 15% da receita bruta de jogo, e os gastos de administración ficam limitados a 1% desses derechos (art. 9). A Coljuegos descreve a mesma obrigação aos jogadores como uma contribuição de 15% dos ganhos mensais ao sistema de saúde.

O que se move é o imposto de consumo por cima

Os derechos têm sido estáveis; o que se moveu foi o imposto de consumo que se soma a eles. Um imposto sobre valor agregado de 19% sobre os depósitos dos jogadores, introduzido pelo Decreto 175 de 2025 e reformulado pelo Decreto 1474 de 2025, foi declarado inconstitucional na Sentencia C-079 de 2026, em 9 de abril de 2026, com devolução ordenada — de modo que as páginas que ainda o citam descrevem medida derrubada. O Decreto Legislativo 0240 de 2026, de 12 de março de 2026 — anterior à decisão, e não uma resposta a ela —, criou um imposto nacional de consumo de 16% sobre o jogo pela internet, válido apenas para o exercício de 2026. Qualquer valor de tributação de jogo colombiana citado sem data deve ser tratado como pouco confiável.

Perguntas frequentes

Qual é a carga dos derechos de explotación no jogo online colombiano?
15% da receita bruta de jogo sob a Ley 643 de 2001, com os gastos de administração limitados a 1% desses derechos pelo art. 9. O imposto de consumo é instrumento separado e se soma por cima.
O IVA de 19% sobre depósitos ainda vale na Colômbia?
Não. A Sentencia C-079 de 2026, de 9 de abril de 2026, declarou-o inconstitucional e ordenou devolução. Para 2026 vige um imposto nacional de consumo de 16% criado pelo Decreto Legislativo 0240 de 2026.