Pix

Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil; obrigatório nos depósitos e saques dos operadores de apostas autorizados pela SPA.

Dados essenciais

CategoriaReguladores de mercados emergentes
Fontehttps://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

Definição

O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos instituído e operado pelo Banco Central do Brasil, lançado em novembro de 2020. As transferências liquidam entre contas em segundos, em qualquer dia e horário, e são oferecidas ao público pelas instituições financeiras e de pagamento participantes do arranjo, que respondem perante o Banco Central pelas suas regras.

Uso obrigatório no regime da SPA

A Lei 14.790/2023 torna o Pix obrigatório nos depósitos e saques dos operadores de apostas autorizados pela SPA. O operador não acessa o arranjo por conta própria: a integração se faz por meio de parceria com prestador de serviços de pagamento supervisionado pelo Banco Central, que detém a participação no Pix e responde pelas obrigações dela decorrentes. Na prática, a escolha do parceiro de pagamento é parte do desenho regulatório da operação, e não um detalhe de infraestrutura.

Perguntas frequentes

O Pix é obrigatório para as casas de apostas no Brasil?
Sim. A Lei 14.790/2023 exige o Pix nos depósitos e saques dos operadores autorizados pela SPA. O acesso ao arranjo se dá por meio de prestador de serviços de pagamento supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
Quem opera o Pix?
O Banco Central do Brasil, que instituiu o arranjo e o opera desde novembro de 2020. As instituições financeiras e de pagamento participantes distribuem o serviço ao público sob as regras do arranjo.