Pix
Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil; obrigatório nos depósitos e saques dos operadores de apostas autorizados pela SPA.
Dados essenciais
| Categoria | Reguladores de mercados emergentes |
|---|---|
| Fonte | https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix |
Definição
O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos instituído e operado pelo Banco Central do Brasil, lançado em novembro de 2020. As transferências liquidam entre contas em segundos, em qualquer dia e horário, e são oferecidas ao público pelas instituições financeiras e de pagamento participantes do arranjo, que respondem perante o Banco Central pelas suas regras.
Uso obrigatório no regime da SPA
A Lei 14.790/2023 torna o Pix obrigatório nos depósitos e saques dos operadores de apostas autorizados pela SPA. O operador não acessa o arranjo por conta própria: a integração se faz por meio de parceria com prestador de serviços de pagamento supervisionado pelo Banco Central, que detém a participação no Pix e responde pelas obrigações dela decorrentes. Na prática, a escolha do parceiro de pagamento é parte do desenho regulatório da operação, e não um detalhe de infraestrutura.
Perguntas frequentes
- O Pix é obrigatório para as casas de apostas no Brasil?
- Sim. A Lei 14.790/2023 exige o Pix nos depósitos e saques dos operadores autorizados pela SPA. O acesso ao arranjo se dá por meio de prestador de serviços de pagamento supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
- Quem opera o Pix?
- O Banco Central do Brasil, que instituiu o arranjo e o opera desde novembro de 2020. As instituições financeiras e de pagamento participantes distribuem o serviço ao público sob as regras do arranjo.