Licencia general (Espanha)

Licença-guarda-chuva espanhola por categoria de jogo (apostas, outros jogos, concursos): 10 anos, garantia de EUR 2m, disponível apenas dentro de uma convocatória da DGOJ.

Dados essenciais

CategoriaTipos de licença
Fontehttps://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2011-9280

Definição

Sob a Ley 13/2011 o operador precisa de uma licencia general por categoria que queira comercializar (apuestas, otros juegos, concursos) e, dentro dela, de uma licencia singular para cada tipo de jogo (RD 1614/2011 art. 7). As licenças gerais só são concedidas sob um pliego de bases aprovado por ordem ministerial; houve três convocatórias (2011, 2014 e de 17 de dezembro de 2017 a 17 de dezembro de 2018) e nenhuma desde então.

Requisitos e a via de entrada entre convocatórias

Exige-se uma sociedad anónima, ou equivalente do Espaço Econômico Europeu, com o jogo como objeto social único, um representante permanente na Espanha, garantia de EUR 2.000.000 por licença geral durante o período inicial (EUR 2.600.000 a partir de 1 de janeiro de 2027, sob o RD 520/2026), as tasas do art. 49 e um sistema técnico de jogo certificado. A DGOJ decide em até seis meses contados do registro do pedido, e o silêncio equivale a deferimento. A licença não pode ser cedida, de modo que, entre convocatórias, a via de entrada no mercado é comprar uma empresa licenciada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre licencia general e licencia singular?
A general cobre uma categoria inteira (apostas, outros jogos, concursos) por 10 anos e só sai em convocatória. A singular cobre um tipo de jogo dentro dessa categoria, dura de 1 a 5 anos e pode ser pedida a qualquer tempo.
Como entrar no mercado espanhol sem convocatória aberta?
Comprando uma empresa licenciada. A licença não é cedível, de modo que a operação se faz na sociedade titular, e não no título.